José Luiz da Conceição, Advogado

José Luiz da Conceição

Guarujá (SP)
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José Luiz da Conceição, Advogado
José Luiz da Conceição
Comentário · há 5 anos
Pois é Dra. Fernanda, que dilema heim.
Voce conhece o seu trabalho, sabe o valor que ele tem e cobra segundo a tabela que apesar de ser uma referência, tem critérios para que tais valores sejam estabelecidos. Aí voce atende conhecidos seus que querem fazer um inventário com seis imóveis, cujo patrimônio segundo a tabela, ainda que voce tivesse que trabalhar muito lhe renderiam uma boa quantia de honorários. De repente esses herdeiros, pulando de galho em galho, tipo casas Bahia, lhe dizem que encontraram um outro profissional (É óbvio que não iriam fazer comigo só porque me conhecem) 1/4 do valor mínimo da tabela para fazer o trabalho, e dizem-lhe que só fazem com voce se for cobrado o mesmo preço. O que voce faria?? Se rebaixaria para aceitar receber 1/4 do valor mínimo da tabela ou manteria os seus honorários no patamar que a tabela estabelece como mínimo?? O cliente é quem colocaria preço nos seus serviços?? Que dilema heim!!! Se formos pensar as diferentes situações que envolvem essa questão de que a tabela não obriga nenhum advogado a cobrar segundo o que ela estabelece, sendo o advogado em início de carreira ou não, teríamos muito assunto para comentar. Se fosse numa outra classe de profissionais, talvez fosse diferente, mais numa classe profissional como a nossa (A meu ver uma das piores que existe - E olha que existe um código de ética profissional heim!!!) é interessante que se tenha essa tabela para que o profissional que fosse advogar, ao cobrar, entendesse que existem valores pré estabelecidos para cobrar os honorários, ainda que ele parcelasse em maior número de vezes, mas seguindo esses critérios. Isso evitaria o que se chama aviltamento da profissão, ou mesmo do próprio profissional, como no meu caso, que por não querer perder o trabalho se sujeitaria a diminuir os seus honorários segundo o valor que o outro advogado estabeleceu para fazer o trabalho. Isso, a meu ver, implica em uma concorrência desleal com outro advogado que está usando a tabela de honorários como parâmetro para cobrança de seus honorários. Entendo que isso evitaria que o cliente procurasse o advogado mais barato, pois encontraria sempre em qualquer escritório que fosse, o mesmo valor mínimo estabelecido pela tabela. Todo advogado tem o seu valor, ainda que mínimo, e creio que é isso que a tabela visa demonstrar ao estabelecer esse parâmetro de valores. Se voce como advogado achar que o valor dela é alto para determinado serviço e que o cliente não vai querer pagar, tem que ter sempre em mente que ela é a sua referência, ainda que voce divida em parcelas menores. É isso que penso Dra. Fernanda. Obrigado pela oportunidade de comentar e citar um caso meu.
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